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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.789, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Cassa a concessão outorgada à RÁDIO PALMEIRA D'OESTE LIMITADA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.002782/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 88.446, de 29 de junho de 1983, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, à RÁDIO PALMEIRA D'OESTE LIMITADA, para explorar, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, por infringência ao disposto no artigo 64, letra "f" da Lei nº 4.117/62, alterado pelo Decreto-lei nº 236/67.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

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