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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.727, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 192.563.952,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 192.563.952,00 (cento e noventa e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e novecentos e cinqüenta e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986

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