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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.716, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Lagoa do Sal'', situado no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Lagoa do Sal'', com área de 299,3605 ha (duzentos e noventa e nove hectares, trinta e seis ares e cinco centiares), situado no Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: conforma um polígono irregular com 5 (cinco) vértices, confinando ao Norte com o Oceano Atlântico (Terras de Marinha). Do ponto de interseção entre a propriedade e as terras de Marinha, de coordenadas UTM E-219.292m e N-9.430.890m, referidas ao meridiano central 33º WGr, desenvolve o perímetro no sentido horário. A partir da estaca 2 limitando-se ao Norte com o Oceano Atlântico (Terras de Marinha), com os seguintes azimutes e distâncias: 117º18'27" e 414,15m alcança a estaca 3; desta 127º58'18" e 260,05m alcança a estaca 4; desta limitando-se ao Leste com terras de Diógenes da Cunha Lima com azimute 205º29'51" e 5.040,97m alcança a estaca 5; desta limitando-se ao Sul com o Projeto Boqueirão (Área do Governo do Estado do RN) com azimute 284º18'40" e 505,69m alcança a estaca 1; desta limitando-se ao Oeste com terras de Júlio Victor com azimute 23º26'31" e 5.211,16m alcança a estaca 2 - ponto inicial da presente descrição (Fontes de Referência: fotografias aéreas da região na escala 1:70.000, executadas pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. e Carta da Região Nordeste do Brasil executada pela SUDENE na escala 1:100.000, impressa em 1971, constante da folha com índice de nomenclatura SB.25-V-C-I, de Pureza/RN).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986