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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 408.073.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 408.073.790,00 (quatrocentos e oito milhões, setenta e três mil e setecentos e noventa cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevêem os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1986