Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.664, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, necessárias à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do processo PRONI nº 43000.100971/86-97, assim descritas:

1. Projeto Borda do Lago - Margem direita, localizado nos Municípios de Glória, Rodelas e Chorrochó, BA, a área está contida no polígono referido no desenho SEDT 15880-MI, na escala 1.100.000 aprovado. Partindo do ponto 1-B, de coordenadas N=8997790m e E=562509m, situado na Cota 305,00m, margem direita do futuro reservatório de Itaparica, na linha entre os pontos A e B do Decreto nº 91.300, de 13 de junho de 1985 área para canteiro de obra da Usina de Itaparica, segue no rumo de 25º52' SO e distância de 1211,4m, até o ponto B, de coordenadas N=8996700m e E=561980m, pertencente ao polígono do citado Decreto; daí segue no rumo 41º31' SE e distância de 14784,6m, até o ponto C=J-0 (Cê igual a jota zero), de coordenadas N=8985630m e E=571780m, pertencente simultânea e respectivamente aos polígonos do Decreto nº 91.300, e área do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 1630m, até o ponto J-11, de coordenadas N=8984000m e E=571,780m, pertencente ao polígono do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 90º00' O (Oeste) e distância de 8780m, até o ponto J-10, de coordenadas N=8984000m e E=563000m, também pertencente ao polígono do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 500m, até o ponto 2-B, de coordenadas N=8983500m e E=563000m, situado na linha entre os pontos J-10 e J-9 do polígono da área do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 4000m até o ponto 3-B, de coordenadas N=8983500m e E=559000m; daí segue no rumo 0'00' N e distância de 2000m, até o ponto 4-B, de coordenadas N=8985500m e E=559000m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 2000m, até o ponto 5-B, de coordenadas N=8985500m e E=557000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 3000m, até o ponto 6-B, de coordenadas N=8988500m e E=557000m; daí, segue no rumo 90º00' E e distância de 2000m, até o ponto 7-B, de coordenadas N=8988500m e E=559000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 6000m, até o ponto 8-B, de coordenadas N=8994500m e E=559000m; daí, segue no rumo 45º00' NO e distância de 2828,4m, até o ponto 9-B, de coordenadas N=8996500m e E=557000m; daí, segue no rumo 90º00' e distância de 10000m, até o ponto 10-B, de coordenadas N=8996500m e E=547000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 12500m, até o ponto 11-B, de coordenadas N=9009000m e E=547000m; daí, segue no rumo 45º00' SO e distância de 10606,6m, até o ponto 12-B, de coordenadas N=9001500m e E=539500m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 5500m até o ponto 13-B, de coordenadas N=9001500m e E=534000; daí, segue no rumo 45º00' NO e distância de 7778,2m, até o ponto 14-B, de coordenadas N=9007000m e E=528500m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 9000m, até o ponto 15-B, de coordenadas N=9016000m e E=528500m; daí, segue no rumo 45º00' NO e distância de 2828,4m, até o ponto 16-B, de coordenadas N=9018000m e E=526500m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 6500m, até o ponto 17-B, de coordenadas N=9018000m e E=520000m; daí, segue no rumo 26º34' SO e distância de 8944,3m, até o ponto 18-B, de coordenadas N=9010000m e E=516000m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 5038,5m, até o ponto 19-B, de coordenadas N=9010000m e E=510961,5m; daí, segue no rumo 38º29'05" NO e distância de 12720,2m, até o ponto B-7, de coordenadas N=9020000m e E=503100m, pertencente ao polígono do Decreto nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe de fixação de áreas prioritárias para fins de reforma agrária; daí, continua no rumo 90º00' O e distância de 4100m até o ponto 21-B, de coordenadas N=9020000m e E=499000m, situado na linha entre os pontos B-7 e B-8 do Decreto nº 92.214; daí, segue no rumo 33º21" NO e distância de 7183,5m, até o ponto 22-B, de coordenadas N=9026000m e E=495050m, situado na estrada Barra do Tarrachil-Abaré, na Fazenda Arueira; daí, segue no rumo 36º09' NE e distância de 7034,6m, até o ponto 23-B, de coordenadas N=9031680m e E=499200m, situado na cota 305,00m, margem direita de futuro reservatório de Itaparica; daí segue rio abaixo, pela curva de cota 305,00m, com distância aproximada de 40000m, até o ponto 24-B, de coordenadas N=9024900m e E=500900m, situado na cota 305,00m, lado direito do Riacho Grande; dai segue subindo pelo talvegue de um córrego, com distância aproximada de 1200m, até o ponto 1, de coordenadas N=9024000m e E=501500m, situado na cota 310,00m e pertencente ao polígono da área para construção da nova vila de Barra do Tarrachil; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 850m, até o ponto 2, de coordenadas N=9023150m e E=501500m, também pertencente ao polígono da área para nova Barra do Tarrachil; daí, segue no rumo 90º00' E e distância de 1780m, até o ponto 3, de coordenadas N=9023150m e E=503280m, também pertencente ao polígono da área para nova Barra do Tarrachil, situado na cota 310,00m e no leito do Riacho do Mulato; daí, segue rio abaixo pelo talvegue do Riacho do Mulato que é o limite entre os municípios de Chorrochó e Rodelas, com distância aproximada de 1800m, até o ponto 25-B, de coordenadas N=9024610m e E=503870m, situado na cota 305,00m, margem direita do futuro reservatório de Itaparica, daí, segue rio abaixo, pela curva de cota 305,00m, com distância aproximada de 105000m, até o ponto 26-B, de coordenadas N=9022090m e E=523760m, situado na cota 305,00m e do leito do Riacho das Pombas; daí, segue no rumo 15º57' SO e distância de 582,4m, até o ponto 4, de coordenadas N=9021530m e E=523600m, situado na cota 310,00m e pertencente ao polígono do Decreto Municipal nº 004, de 23-10-84 Área para construção da nova cidade de Rodelas; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 1130m, até o ponto 3, de coordenadas N=9020400m e E=523600m, também pertencente ao polígono do Decreto nº 004; daí, segue no rumo 90º00' E e distância de 4000m, até o ponto 2, de coordenadas N=9020400m e E=527600m, também pertencente ao polígono do Decreto nº 004; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 1700m, até o ponto 1, de coordenadas N=9022100m e E=527600m, situado na cota 310,00m e também pertencente ao polígono do Decreto nº 004; daí, continua no rumo 0º00' N e distância de 90m, até o ponto 27-B, de coordenadas N=9022190m e E=527600m, situado na cota 305,00m margem direita do futuro reservatório de Itaparica; daí, segue rio abaixo, pela curva de cota 305,00m, com distância aproximada de 300000m, até o ponto 1-B, início da descrição deste polígono, que tem área de 780,3Km² (78030 ha).

2. Projeto Borda do Lago - Margem esquerda, localizado nos : Municípios de Belém de São Francisco Itacuruba, PE,  a poligonal referida está apresentada no desenho nº 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da Estação D1, de coordenadas N=9031350m e E=503950m, na curva de nível 305m; daí, segue no rumo de 56º19' NE, e distância de 901m até a estação D2, de coordenadas N=9031850m e E=504700m, situada na faixa de servidão da BR-116, lado direito no sentido Belém/Salgueiro; daí, segue pela referida faixa de servidão, até a Estação D3, de coordenadas N=9032700m e E=504600m, interseção das faixas de servidão das BR-116 com a BR-316, seguindo daí, pelo lado direito da faixa de servidão BR-316, sentido Belém São Francisco/Floresta, até encontrar a estação D4, de coordenadas N=9038900m e E=517500m, no cruzamento da referida faixa com o talvegue do Riacho de Pedra; daí, segue com rumo 32º SE e distância de 4800m até encontrar a estação D5, de coordenadas N=9034829m e E=520044m, situada na curva de nível 305m, daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação D1, fechando o polígono com área de 76,15Km².

3. Projeto Borda do Lago - Margem Esquerda, localizada no Município de Floresta, PE, a poligonal referida está representada no desenho nº 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da Estação A1 de coordenadas N=9025700m e E=540900m, na curva de nível 305m; daí, segue com rumo de 56º30' SE, e distância de 1.550m até a estação A2, de coordenadas N=9024844m e E=542193m, situada na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação A1, fechando o polígono com área de 65,45Km².

4. Projeto Borda do Lago - Margem esquerda, localizada nos Municípios de Floresta, Petrolândia e Tacaratú, PE , a poligonal referida está representada no desenho nº 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da estação B1, de coordenadas N=9029600m e E=556500m, na curva de nível 305m; daí, segue com rumo de 9º16' NE e distância de 4965m, até a estação B2, de coordenadas N=9034500m e E=557300m, situado na faixa de servidão da BR-316, lado direito no sentido Floresta/Nova Petrolândia; daí, segue pela referida faixa até a estação B3, de coordenadas N=9024900m e E=575900m igual a estação P9 do Decreto Federal nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985; daí, segue com rumo de 39º03' SW e distância de 5794m até a estação B4, de coordenadas N=9020400m e E=572250m; daí, segue com rumo de 38º17' SE e distância de 4841m até a estação B5, de coordenadas N=9016600m e E=575250m; daí, segue com rumo de 58º07' SE e distância de 7007m até a estação B6, de coordenadas N=9012900m e E=581200m; daí, segue com rumo 69º47' NE e distância de 4050m até a estação B7, de coordenadas N=9014300m e E=585000m; daí, segue com rumo de 75º34' SE e distância 7228m até a estação B8 de coordenadas N=9012500m e E=592000m; daí, segue com rumo 90º E e distância de 9450m até a estação B9, de coordenadas N=9012500m e E=601450m; daí, segue com rumo 0º0' S e distância de 8600m até a estação B10, de coordenadas N=9003900m e E=601450m; daí, segue com rumo de 90º W e distância de 9450m até a estação B11, de coordenadas N=90039m e E=592000m; daí, segue com rumo 0º0' S e distância de 2000m até a estação B12, de coordenadas N=9001900m e E=592000m; daí, segue percorrendo a curva de nível 400m até a estação B13, de coordenadas N=8998700m e E=586200m igual ao ponto 12 do Decreto Federal nº 92.214, de 26 de dezembro de 1985; daí, segue com rumo de 0º0' N e distância de 6600m, até a estação B14, de coordenadas N=9005300m e E=586200m, na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até a estação B15, de coordenadas N=9007900m e E=587800m; daí, segue com rumo 18º26' NE e distância de 632m até a estação B16, de coordenadas N=9008500m e E=588000m, igual a estação 1 do Decreto Estadual nº 7.819, de 11 de março de 1982, de Utilidade Pública para Construção da Cidade de Nova Petrolândia; daí, segue com rumo de 0º0' N e distância de 3000m até a estação B17, de coordenadas N=9011500m e E=588000m igual ao ponto 4 do Decreto citado anteriormente, a partir daí, segue com rumo de 90º00' W e distância de 10000m até a estação B18, de coordenadas N=9011500m e E=578000m, que coincide com estação 3 do referido decreto; daí, segue com rumo de 0º0' S e distância de 2100m até encontrar a estação B19, de coordenadas N=9009400m e E=578000m, igual a estação 2 do Decreto nº 7.819; daí, segue com rumo de 0º00' S e distância de 200m até a estação B20, de coordenadas N=9009200m e E=578000m, situada na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação B1, fechando o polígono com área de 584,76Km².

5. Projeto Borda do Lago - Margem esquerda, área localizada no : Município de Itacuruba, PE , a poligonal referida está representada no desenho 1222.02.HD.000.AO.0108, na escala 1:100.000: partindo da estação C1, de coordenadas N=9036000m e E=538500m, na curva de nível 305m; daí, segue com rumo 90º W e distância de 5500m, até encontrar a estação C2, de coordenadas N=903600m e E=533000m que coincide com a estação 2 do Decreto Estadual nº 9.684, de 18 de setembro de 1984, de utilidade pública para construção da Nova Cidade de Itacuruba, daí, segue com rumo 0º0' S e distância de 2000m até encontrar a estação C3, de coordenadas N=9034000m e E=533000m que coincide com a estação 3 do referido decreto; daí, segue com rumo 90º W e distância de 4100m até encontrar a estação C4, de coordenadas N=9034000m e E=528900m; daí, segue com rumo 0º0' N e distância de 8950m até a estação C5, de coordenadas N=9042950m e E=523900m, situada na faixa de servidão da BR-316, lado direito no sentido Belém/Floresta; daí, segue pela referida faixa de servidão até a estação C6, de coordenadas N=9046500m e E=539300m; daí, segue com rumo 34º SE, e a distância de 2.600m até encontrar a estação C7, de coordenadas N=9044345m e E=540754m, situado na curva de nível 305m; daí, segue pela referida curva de nível até encontrar a estação C1, fechando o polígono com área de 105,77Km².

Art. 2º Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse nas áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986 e retificado em 4.2.1987