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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.661, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.001474/86-41,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste decreto, a concessão outorgada inicialmente à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, pelo Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e, posteriormente, transferida à Olinkraft S.A. - Celulose e Papel, atual Manville Produtos Florestais Ltda., através do Decreto nº 48.816, de 12 de agosto de 1960, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

Art. 2º A Manville Produtos Florestais Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de 1956, e outras que vierem a ser estipulada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1986