Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 89.818/84, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência."

"Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda. 

Parágrafo único. As subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC." 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Reinado Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986