Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.601, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Vide Decreto nº 94.666, de 1987

Texto para impressão

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1987, o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.739, de 3 de junho de 1986.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986