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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.570, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''FAZENDA TOURO'', situado no Município de Itapiuna, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 504, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''FAZENDA TOURO'', com a área de 1.401,2841 ha (um mil, quatrocentos e um hectares, vinte e oito ares e quarenta e um centiares), situado no Município de ltapiuna, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: ''Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 505.100,00m e N = 9.501.010,00m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de herdeiros de José Gomes de Matos e de herdeiros de Antônio do Carmo da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Antônio do Carmo da Silva e de Oscar Carlos de Oliveira, com azimute plano de 90º20' e distância de 3.830,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Juarez Cordeiro, de Hamilton Araújo Chaves, e de herdeiros de Odilon Bezerra Lima, com azimute plano de 181º45' e distância de 4.160,00m, até o ponto 3; deste, segue pela margem direita da estrada Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras de Clodoaldo Ferreira Lima, com azimute plano de 286º25' e distância de 1.210,00m até o ponto 4; deste, segue ainda pela margem direita da estrada Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras dos herdeiros de Antônio Correia, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 315º20' e 330,00m, até o ponto 5, 287º45' e 430,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Antônio Correia, com azimute plano de 225º40' e distância de 655,00m, até o ponto 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de herdeiros de José Gonçalves Carvalho, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 284º50' e 410,00m, até o ponto 8; 271º15' e 555,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Odilon Bezerra Lima, com azimute plano de 7º30' e distância de 895,00m, até o ponto 10; deste, segue pela margem direita da estrada Itapiuna/Palmatória, confrontando com terras dos herdeiros de Odilon Bezerra Lima, com azimute plano de 294º30' e distância de 785,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Clodoaldo Ferreira Lima e de herdeiros de José Gomes de Matos, com azimute plano de 2º10' e distância de 2.610,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SB-24-X-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1971).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1986