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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.561, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº' 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "RIO DA SERRA", com a área de 445,3470 ha (quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e setenta centiares), situado no Município de Monte Castelo, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à margem da R.F.F.S.A e o imóvel de Vidal Simão de Lima, de coordenadas UTM E = 570.930m e N = 7.063.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Vidal Simão de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º00' e 135m, até o marco 02; 114º00' e 60m, até o marco 03; 93º00' e 130m, até o marco 04, cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação, à montante, com distância de 865m, até o marco 05, cravado à margem esquerda desse arroio sem denominação; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Vidal Simão de Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º00' e 260m, até o marco 06; 147º00' e 230m, até o marco 07; 176º30' e 780m, até o marco 08; 116º00' e 145m, até o marco 09; 106º00' e 110m, até o marco 10; 101º00' e 190m, até o marco 11; 97º00' e 145m, até o marco 12; 75º00' e 180m, até o marco 13; 176º00' e 1.410m, até o marco 14; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Jorge Grenn, com os seguintes azimutes e distâncias: 240º00' e 470m, até o marco 15; 250º30' e 90m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Gentil Borges, com azimute de 140º30' e distâncias de 700m, até o marco 17; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Grenn, com azimute de 245º00' e distância de 280m, até o marco 18; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Ana Elena Procopiak, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º00' e 1.065m, até o marco 19; 272º30' e 935m, até o marco 20, cravado à margem direita do Arroio da Puresa; deste, segue pelo Arroio da Puresa, à jusante, com distância de 1.100m, até o marco 21, cravado junto à confluência com o Lajeado dos Marianos; deste, segue pelo Lajeado dos Marianos, à jusante, com distância de 2.000m, até o marco 22; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antônio Onório Bueno, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º30' e 250m, até o marco 23; 22º00' e 170m, até o marco 24, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada municipal, no sentido sede do município, com distância de 680m, até o marco 25, cravado à margem desta estrada municipal; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de João Modeski, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º00' e 1.100m, até o marco 26, cravado à margem da R.F.F.S.A; 296º00' e 220m, até o marco 27, cravado à margem direita do Arroio da Puresa; deste, segue pelo Arroio da Puresa, à jusante, com distância de 720m, até o marco 28, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada municipal, no sentido sede do Município, com distância de 300m, até o marco 29, cravado à margem da R.F.F.S.A; deste, segue pela R.F.F.S.A, no sentido sede do Município, com distância de 220m, até o marco 01, origem desta descrição. (Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-V, Escala 1:100.000, Edição IBGE, ano 1973).

§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 449,8970 ha (quatrocentos e quarenta e nove hectares, oitenta e nove ares e setenta centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 4,5500 ha (quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), referente a faixa de domínio da R.F.F.S.A.

Art. 2º - Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1986