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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.557, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, nº 6.071, de 3 de julho de 1974, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com as respectivas benfeitorias e acessões, sito à Rua Peixoto Gomide nºs 762, 768 e 772, Cerqueira Cesar, Município e Estado de São Paulo, matriculado no 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob nº 10.946 bem como as unidades autônomas matriculadas sob nº 34.463 a 34.607, pertencente a SÉRGIO STEPHANO CHOHFI - Engenharia e Comércio S/A.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo, denominado EDIFÍCIO COMENDADOR STEPHANO CHOHFI, possui uma área total de terreno de 540,00m², e área construída de 5.675m², medindo o terreno 18,00m, de frente para a Rua Peixoto Gomide, por 30,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, confinando de um lado com Farah Dabus e Miguel Abras Filho; de outro com o Dr. Laurentino de Azevedo e nos fundos com Luiz Augusto Pinto, João Gonçalves Dente e contém, no 3º subsolo, garagem com capacidade para abrigar 21 automóveis; no 2º subsolo, garagem com capacidade para abrigar 20 automóveis, e 1º subsolo garagem com capacidade para abrigar 20 automóveis, em lugares individuais e indeterminados, operados por manobrista; no andar térreo duas lojas, e do 1º ao 10º andar, as salas, a razão de oito (8) salas para cada andar, num total de oitenta salas para escritórios, além de um pilotis e um pergolado; e é composto de duas partes distintas, a saber: uma parte consubstanciada de coisas comuns e áreas de uso e propriedade comum dos condôminos, inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas, além daquelas relacionadas no artigo 3º da Lei nº 4.591/64, tudo o mais por sua natureza ou destino, seja de uso comum, e constantes da convenção de condomínio; e a outra parte consubstanciada de coisas de uso privativo e propriedade exclusiva do edifício, que são: garagem situada no 3º subsolo com a área total de 540,00m², fração ideal de 8,557374% do terreno, com capacidade para abrigar vinte e um (21) automóveis de passeio, em lugares individuais e indeterminados operados por manobrista, e para efeito de identificação e disponibilidade tem os números de 1 a 21, possuindo cada vaga, a área útil e total de 25,7142857m², a fração ideal de terreno de 0,407494% e a quota de despesas de 0,432059%; garagem situada no 2º subsolo, com uma área total de 540,00m², fração ideal de 8,557374% no terreno com capacidade para abrigar vinte (20) automóveis de passeio, em lugares individuais e indeterminados, operados por manobrista, e para efeito de identificação e disponibilidade tem os números de 1 a 20, possuindo cada vaga, a área útil e total de 27,000000%, a fração ideal no terreno de 0,427869% e a quota de despesas de 0,453662%; garagem situada no 1º subsolo, tem uma área total de 522,96m², fração ideal no terreno de 8,287340% com capacidade para abrigar vinte (20) automóveis de passeio, em lugares individuais e indeterminados, operados por manobrista, e para efeito de identificação e disponibilidade, tem os números de 1 a 20, possuindo cada vaga, a área útil e total de 26.148000m², uma fração ideal no terreno de 0,414367% e a quota de despesas de 0,439346%; loja sob o nº 762 da Rua Peixoto Gomide, localizada no andar térreo, possui a área privativa de 132,90m², mais a área privativa de terraço de 54,28m², área comum de 6,576279m², uma área total de 193,756279m² e uma fração ideal no terreno de 3,070453%; loja sob nº 772 da Rua Peixoto Gomide, possui a área privativa de 96,70m², mais a área privativa de terraço de 62,72m², área comum de 5,600975m², uma área total de 165,020975m², e uma fração ideal de 2,615085% no terreno; salas números 11, 21, 31, 41, 51, 61, 71, 81, 91 e 101, do 1º ao 10º andar, possuem cada uma, a área privativa de 38,67m², área comum de 17,692485m², área total de 56.362485m², uma fração ideal no terreno de 0,893175% e a quota de despesas de 0,947018%; salas números 12, 22, 32, 42, 52, 62, 72, 82, 92 e 102, do 1º ao 10º andar, possui cada uma, a área privativa de 34,81m², área comum de 15,926439m², uma área total de 50,736439m², uma fração ideal no terreno de 0,804019% e a quota de despesas de 0,852488%; salas números 13, 23, 33, 43, 53, 63, 73, 83, 93 e 103, do 1º ao 10º andar, possui cada uma, uma área privativa de 34,81m², área comum de 15,926493m², área total de 50,736439m², uma fração ideal no terreno de 0,804019% e a quota de despesas de 0,852488%; salas números 14, 24, 34, 44, 54, 64, 74, 84, 94 e 104, do 1º ao 10º andar, possui cada uma, a área privativa de 38,70m², a área comum de 17,706210m², área total de 56,406210m², uma fração ideal no terreno de 0,893868% e a quota de despesas de 0,947753%; salas números 15, 25, 35, 45, 55, 65, 75, 85, 95 e 105, do 1º ao 10º andar, possui cada uma, a área privativa de 27,64m², a área comum de 12,645986m², área total de 40,285986m², uma fração ideal no terreno de 0,638411% e a quota de despesas de 0,676896%; salas números 16, 26, 36, 46, 56, 66, 76, 86, 96 e 106, do 1º ao 10º andar, possui cada uma, a área privativa de 21,25m², área comum de 9,722402m², uma área total de 30,972402m², uma fração ideal no terreno de 0,490819% e a quota de despesas de 0,520407%; salas nºs 17, 27, 37, 47, 57, 67, 77, 87, 97 e 107, do 1º ao 10º andar, possui cada uma, a área privativa de 21,25m², área comum de 9,722402m², área total de 30,972402m², uma fração ideal de 0,490819% no terreno e a quota de despesas de 0,520407%; salas de números 18, 28, 38, 48, 58, 68, 78, 88, 98 e 108, do 1º ao 10º andar, possui cada uma, a área privativa de 31,50m², área comum de 14,412032m², área total de 45,912032m², uma fração ideal no terreno de 0,727567% e a quota de despesas de 0,771427%; a unidade designada Andar Pilotis, possui a área privativa de 248,63m², a área comum de 113.754398m², área total de 362,384398m², fração ideal no terreno de 5.742699% e a quota de despesas de 6,088885%; unidade designada Andar Pergolado, possui a área privativa de 248,63m², área comum de 113,754398m², área total de 362,384398m², uma fração ideal no terreno de 5,742699% e a quota de despesas de 6,088885%; e com os demais característicos e confrontações constantes do instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio de 17 de janeiro de 1977.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á ao uso do Ministério Público Federal, que nele fará sediar a Procuradoria da República, no Estado de São Paulo.

Art. 3º - Fica a Procuradoria da República no Estado de São Paulo autorizada a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta das dotações e recursos consignados ao Ministério da Justiça.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1986