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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.531, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra CAPÍTULObCAPÍTULO, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra CAPÍTULOfCAPÍTULO, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002128/86-25,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.354,11m² (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Trabalhadores, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.483, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002128/86-25, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral norte da faixa da linha de transmissão Mairiporã - Santo Angelo com as divisas oeste e norte da estação transformadora de distribuição Trabalhadores; segue por esta com o rumo SE 88º39'01", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 01º54'26", na distância de 142,11 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 84º24'40", pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 46,11 metros até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 71º08'17", ainda pelo alinhamento norte da rua Pierre, na distância de 14,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 01º54'26", na distância de 134,19 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986