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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.504, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00 (treze milhões, setecentos e cinco mil, cento e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986

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