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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.433, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Vide Decreto de 10 de janeiro de 2000

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ACAIACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.844/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5 de outubro de 1982, a concessão da RÁDIO ACAIACA LTDA, outorgada através da Portaria MVOP nº 405, de 27 de abril de 1955, para explorar, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986