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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.371, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986