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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.366, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 256.040.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 256.040.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, firmada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, conforme contrato nº 2679/BR de 30 de junho de 1986.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986

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