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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.340, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial de CZ$ 27.548. 000, 00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.529, de 26 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de CZ$ 27.548.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), para o desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986

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