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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.506, de 3 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 3.442.500.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. - 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. - 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986

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