Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.332, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Autoriza o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY a instalar uma filial na cidade de Porto Alegre (RS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, instituição financeira sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a instalar uma filial na cidade de PORTO ALEGRE (RS), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1986