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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.331, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Alagoas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de Joaquim Gomes rio Estado de Alagoas, com a seguinte delimitação: NORTE - A presente descrição inicia-se no ponto 01, localizado no topo da "Serra da Janela" e identificado no mapa de Delimitação da AI Wassu-Cocal. Partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 09º03'33" S e 35º44'08" WGr., com azimute e distância de 35º08'29,9" e 1.323,77m, alcançamos o ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 09º02'58" S e 35º43'43" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 37º25'28,7" e 530,86m até o ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 09º02'45" S e 35º43'32" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 53º17'07,9" e 717,10m até o ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 9º02'31" S e 35º43'13" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 82º51'58" e 1.629,95m até o ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 9º02'25" S e 35º42'20" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 73º50'31" e 1.839,37m até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 9º02'09" S e 35º41'23" WGr., confrontando nesses trechos com o Sítio Canto e Fazenda S. Sebastião. LESTE - Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 145º43'11,3" e 3.648,17m, até o ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'47" S e 35º40'16" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 198º35'59" e 774,75m até o ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 9º04'11" S e 35º40'24" WGr., confrontando nesses trechos com a Fazenda São Sebastião, Fazenda Flor da Serra, Fazenda Três Barras, Fazenda Cocalzinho e Fazenda Santa Terezinha. SUL - Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 235º23'01" e 4.853,45m até o ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 9º05'40" S e 35º42'36" WGr., confrontando nesse trecho com Fazenda Santa Terezinha, Fazenda Serra Azul, Fazenda Pau de Óleo, Fazenda Pindorama, Fazenda São Geraldo e Fazenda Itamarati. OESTE - Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 320º34'29" e 2.103,26m até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 9º04'46" S e 35º43'19" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 319º11'05" e 1.157,47m até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'18" S e 35º43'44" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 312º26'13,4" e 672,46m até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 9º04'03" S e 35º43'59" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 348º38'55,1 e 299,93m até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'53" S e 35º44'02" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 333º02'57" e 486,86m até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 9º3'39" S e 35º44'09" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 03º41'22,9" e 176,70m até o ponto 01, inicial da presente descrição, confrontando nesses trechos com Fazenda Sta. Quitéria, Fazenda Nossa Senhora das Graças, Fazenda Terezópolis e Terras de Amaro Batista.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena WASSU/COCAL, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Fica excluída da Área Indígena WASSU/COCAL, a faixa de domínio correspondente à BR-101, segundo a legislação em vigor.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1986