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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.327, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991.

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e o que consta do Processo nº 00600.001031/86-90,

DECRETA:

Art. 1º São criadas na Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, 3 funções de Assessoramento Superior, para composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, de sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º As atribuições das funções de Assessor e Assistente de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º O provimento das funções de confiança de que trata este decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas pelos recursos alocados ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1986