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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.319, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", com a área de 1.349,4223 ha (hum mil, trezentos e quarenta e nove hectares, quarenta e dois ares e vinte e três centiares), situado no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: conforma um polígono irregular com 161 (cento e sessenta e um) vértices. Confina ao Norte com as terras de Rina Márcia de Albuquerque. Do ponto de interseção entre as duas propriedades, localizado à margem direita da estrada, que interliga Viçosa do Ceará a São José, de coordenadas arbitrárias E = 10.000m e N = 20.000m, correspondentes às coordenadas UTM E = 261.150m e N = 9.594.000m referidas ao MC 39º WGr, desenvolve-se o perímetro no sentido horário. Da estaca C1 com Az 102º41'45" e distância de 109,83m alcança a estaca C2, desta com Az 103º20'58" e distância de 82,95m alcança a estaca C3, desta com Az 102º58'34" e distância de 227,98m alcança a estaca C4, desta com Az 103º06'18" e distância de 257,26m alcança a estaca C5, desta com AZ 110º19'55" e distância de 88,97m alcança a estaca C6, desta limitando-se ainda, ao Sul com terras de Rina Márcia de Albuquerque, com Az 176º57'07" e distância de 372,00m alcança a estaca C7, desta com Az 176º35'46" e distância de 193,25m alcança a estaca C8, desta com Az 176º29'23" e distância de 91,90m alcança a estaca C9, desta com Az 177º34'16" e distância de 351,88m alcança a estaca C10, desta com Az 177º56'16" e distância de 105,92m alcança a estaca C11, desta com Az 177º18'11" e distância de 141,27m alcança a estaca C12, desta com Az 176º07'16" e distância de 272,67m alcança a estaca C13, desta com Az 176º53'50" e distância de 245,16m alcança a estaca C14, desta limitando-se ainda ao Sul, com terras de Rina Márcia de Albuquerque, com Az 286º18'58" e distância de 279,93m alcança a estaca C15, desta com Az 280º45'36" e distância de 160,07m alcança a estaca C16, desta com Az 278º54'32" e distância de 52,70m alcança a estaca C17, desta com Az 276º31'04" e distância de 407,50m alcança a estaca C18, desta com Az 281º21'15" e distância de 33,92m alcança a estaca C19, desta com Az 283º27'21" e distância de 37,71m alcança a estaca C20, desta com Az 284º02'57" e distância de 72,57m alcança a estaca C21, desta com Az 295º11'11" e distância de 143,99m alcança a estaca C22, desta com Az 303º13'53" e distância de 341,15m alcança a estaca C23, desta com Az 291º04'19" e distância de 277,81m alcança a estaca C24, desta com Az 276º31'49" e distância de 36,87m alcança a estaca C25, desta com Az 230º55'12" e distância 69,94m, alcança a estaca C26, desta com Az 256º49'30" e distância de 56,00m alcança a estaca C27, desta com Az 276º00'03" e distância de 25,93m alcança a estaca C28, desta com Az 281º36'38" e distância de 134,78m alcança a estaca C29, desta com Az 268º12'10" e distância de 32,98m alcança a estaca T32, desta limitando-se ainda ao Sul, com terras de Francisco Carneiro da Cunha, com Az 267º39'19" e distância de 50,20m alcança a estaca T33, desta com Az 265º59'13" e distância de 71,96m alcança a estaca T34, desta com Az 255º30'38" e distância de 78,99m alcança a estaca T35, desta com Az 262º26'51" e distância de 39,96m alcança a estaca T36, desta com Az 278º44'47" e distância de 45,04m alcança a estaca T37, desta com Az 293º26'02" e distância de 84,38m alcança a estaca T38, desta com Az 286º53'17" e distância de 48,31m alcança a estaca T39, desta com Az 278º12'53" e distância de 28,57m alcança a estaca T40, desta com Az 278º37'48" e distância de 79,59m alcança a estaca T41, desta com Az 265º49'05" e distância de 49,59m alcança a estaca T42, desta com Az 293º32'04" e distância de 34,64m alcança a estaca T43, desta com Az 327º04'16" e distância de 149,14m alcança a estaca T44, desta com Az 309º14'51" e distância de 106,59m alcança a estaca T45, desta com Az 281º16'16" e distância de 40,79m alcança a estaca T46, desta com Az 277º44'10" e distância de 71,37m alcança a estaca T47, desta com Az 245º58'07" e distância de 76,80m alcança a estaca T48, desta com Az 258º39'41" e distância de 36,00m alcança a estaca T49, desta com Az 277º23'55" e distância de 118,39m alcança a estaca T50, desta com Az 266º04'31" e distância de 11,11m alcança a estaca T51, desta com Az 209º52'54" e distância de 150,35m alcança a estaca T52, desta com Az 222º15'17" e distância de 113,59m alcança a estaca T53, desta com Az 160º59'03" e distância de 64,39m alcança a estaca T54, desta limitando-se ainda ao Sul, com terras de João Miguel, com Az 272º09'07" e distância de 12,51m alcança a estaca T55, desta com Az 269º22'43" e distância de 68,39m alcança a estaca T56, desta com Az 265º04'57" e distância de 471,83m alcança a estaca T57, desta com Az 263º06'22" e distância de 118,59m alcança a estaca T58, desta com Az 263º36'05" e distância de 183,66m alcança a estaca T59, desta com Az 262º58'40" e distância de 354,46m alcança a estaca T60, desta com Az 263º52'35" e distância de 398,53m alcança a estaca T61, desta com Az 262º51'42" e distância de 194,30m alcança a estaca T62, desta com Az 264º07'56" e distância de 119,58m alcança a estaca T63, desta com Az 260º28'12" e distância de 37,99m alcança a estaca T64, desta limitando-se ainda ao Sul, com terras de Luis Anastácio, com Az 303º37'17" e distância de 44,00m alcança a estaca T65, desta com Az 305º24'30" e distância de 119,77m alcança a estaca T66, desta com Az 307º49'31" e distância de 94,46m alcança a estaca T67, desta com Az 278º35'45" e distância de 34,19m alcança a estaca T68, desta com Az 271º50'06" e distância de 53,53m alcança a estaca T69, desta com Az 274º13'42" e distância de 45,69m alcança a estaca T70, desta com Az 292º59'48" e distância de 316,47m alcança a estaca T71, desta com Az 289º05'23" e distância de 33,50m alcança a estaca T72, desta com Az 291º12'18" e distância de 123,38m alcança a estaca T73, desta com Az 290º17'13" e distância de 57,55m alcança a estaca T74, desta com Az 287º42'08" e distância de 120,86m alcança a estaca T75, desta com Az 289º33'23" e distância de 88,93m alcança a estaca T76, desta limitando-se a Oeste, ainda com terras de Luiz Anastácio com Az 320º06'03" e distância de 201,55m alcança a estaca T77, desta com Az 321º25'10" e distância de 106,19m alcança a estaca T78, desta com Az 326º57'34" e distância de 449,15m alcança a estaca T79, desta com Az 326º57'29" e distância de 399,02m alcança a estaca T80, desta com Az 317º29'39" e distância de 29,77m alcança a estaca T81, desta com Az 310º59'24" e distância de 30,82m alcança a estaca T82, desta com Az 325º27'21" e distância de 31,12m alcança a estaca T83, desta com Az 323º56'57" e distância de 43,21m alcança a estaca T84, desta com Az 314º27'42" e distância de 18,69m alcança a estaca T85, desta com Az 326º38'46" e distância de 26,11m alcança a estaca T86, desta com Az 314º24'30" e distância de 31,20m alcança a estaca T87, desta com Az 325º02'43" e distância de 48,45m alcança a estaca T88, desta com Az 326º54'48" e distância de 94,35m alcança a estaca T89, desta com Az 350º54'13" e distância de 50,96m alcança a estaca T90, desta com Az 346º52'58" e distância de 69,98m alcança a estaca T91, desta com Az 348º27'41" e distância de 44,52m alcança a estaca T92, desta com Az 335º37'51" e distância de 40,95m alcança a estaca T93, desta com Az 340º19'26" e distância de 67,41m alcança a estaca T94, desta com Az 3º58'21" e distância de 141,79m alcança a estaca T95, desta com Az 9º10'47" e distância de 113,98m alcança a estaca T96, desta com Az 7º49'57" e distância de 47,99m alcança a estaca T97, desta com Az 12º50'11" e distância de 17,10m alcança a estaca T98, desta com Az 43º14'06" e distância de 64,34m alcança a estaca T99, desta com Az 41º23'52" e distância de 43,29m alcança a estaca T100, desta com Az 40º04'08" e distância de 105,55m alcança a estaca T101, desta com Az 39º08'20" e distância de 58,93m alcança a estaca T102, desta com Az 41º23'38" e distância de 76,11m alcança a estaca T103, desta com Az 40º11'33" e distância de 86,43m alcança a estaca T104, desta com Az 36º50'19" e distância de 11,92m alcança a estaca T105, desta com Az 34º56'09" e distância de 165,40m alcança a estaca T106, desta com Az 45º29'13" e distância de 74,88m alcança a estaca T107, desta com Az 49º14'50" e distância de 28,97m alcança a estaca T108, desta limitando-se ao Norte, com terras de Pedro Guerra, com Az 66º55'15" e distância de 235,78m alcança a estaca T109, desta com Az 77º35'08" e distância de 49,87m alcança a estaca T110, desta com Az 62º10'07" e distância de 476,08m alcança a estaca T111, desta com Az 53º03'03" e distância de 196,40m alcança a estaca T112, desta com Az 34º22'58" e distância de 276,39m alcança a estaca T113, desta com Az 46º26'33" e distância de 36,94m alcança a estaca T114, desta com Az 64º37'13" e distância de 168,70m alcança a estaca T115, desta com Az 63º17'00" e distância de 221,34m alcança a estaca T116, desta com Az 56º36'37" e distância de 82,78m alcança a estaca T117, desta com Az 50º24'36" e distância de 14,43m alcança a estaca T118, desta com Az 106º15'24" e distância de 61,19m alcança a estaca C58, desta com Az 108º21'00" e distância de 58,46m alcança a estaca C57, desta com Az 111º56'13" e distância de 424,00m alcança a estaca C56, desta com Az 140º45'57" e distância de 81,83m alcança a estaca C55, desta com Az 137º58'58" e distância de 55,97m alcança a estaca C54, desta com Az 143º07'15" e distância de 562,00m alcança a estaca C53, desta com Az 128º02'37" e distância de 41,32m alcança a estaca C52, desta com Az 127º31'08" e distância de 107,68m alcança a estaca C51, desta com Az 125º44'15" e distância de 115,94m alcança a estaca C50, desta com Az 153º57'14" e distância de 19,76m alcança a estaca C49, desta com Az 159º09'12" e distância de 389,80m alcança a estaca C48, desta com Az 178º49'48" e distância de 49,40m alcança a estaca C47, desta com Az 121º45'43" e distância de 53,96m alcança a estaca C46, desta com Az 109º58'41" e distância de 194,00m alcança a estaca C45, desta com Az 203º03'46" e distância de 59,72m alcança a estaca C44, desta com Az 204º21'09" e distância de 88,00m alcança a estaca C43, desta com Az 175º33'17" e distância de 46,97m alcança a estaca C42, desta com Az 174º20'12" e distância de 124,87m alcança a estaca C41, desta com Az 173º18'28" e distância de 107,52m alcança a estaca C40, desta com Az 149º10'59" e distância de 76,00m alcança a estaca C39, desta com Az 149º32'21" e distância de 264,53m alcança a estaca C38, desta com Az 144º18'38" e distância de 176,00m alcança a estaca C37, desta com Az 145º43'36" e distância de 41,54m alcança a estaca C36, desta com Az 139º19'25 " e distância de 18,49m alcança a estaca C35, desta com Az 129º44'32" e distância de 134,43m alcança a estaca C34, desta com Az 129º43'21" e distância de 63,80m alcança a estaca C33, desta com Az 130º18'47" e distância de 66,89m alcança a estaca C32, desta com Az 123º07'18" e distância de 53,67m alcança a estaca C31, desta com Az 117º03'07" e distância de 444,92m alcança a estaca C30, desta com Az 6º27'20" e distância de 64,99m alcança a estaca T16, desta com Az 101º18'31" e distância de 242,34m alcança a estaca T15, desta com Az 101º26'17" e distância de 73,38m alcança a estaca T14, desta com Az 101º25'12" e distância de 60,77m alcança a estaca T13, desta com Az 101º22'18" e distância de 232,49m alcança a estaca T12, desta com Az 81º30'46" e distância de 77,95m alcança a estaca T11, desta com Az 81º40'29" e distância de 109,77m alcança a estaca T10, desta com Az 81º58'14" e distância de 72,59m alcança a estaca T09, desta com Az 81º41'40" e distância de 242,92m alcança a estaca T08, desta com Az 82º45'30" e distância de 41,18m alcança a estaca T07, desta com Az 51º35'16" e distância de 9,38m alcança a estaca T06, desta com Az 51º55'41" e distância de 228,74m alcança a estaca T05, desta com Az 51º52'49" e distância de 303,06m, alcança a estaca T04, desta com Az 52º05'17" e distância de 138,48m alcança a estaca T03, desta com Az 51º53'03" e distância de 273,99m alcança a estaca T02, desta com Az 51º52'41" e distância de 153,04m alcança a estaca T01, desta com Az 103º23'27" e distância de 49,00m alcança a estaca C01, ponto inicial da presente descrição. O perímetro da área descrita compreende 20.382,38m (vinte mil, trezentos e oitenta e dois metros e trinta e oito centímetros), abrangendo uma área total de 1.349,4223 ha. A descrição contida neste ato foi efetuada com base em um levantamento topográfico efetuado por equipe do INCRA.

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1986