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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.314, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 

Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das estruturas organizacionais das Instituições de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.

Art. 2º - As instituições referidas no Art. 1º poderão propor a transformação das funções de confiança relativas às Assessorias de Segurança e Informações em outras funções com atividades diversas das que ora são extintas, para recompor os grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, atendendo à demanda institucional.

Parágrafo único - As transformações propostas não poderão acarretar aumento de dispêndios.

Art. 3º - O Ministério da Educação coordenará a execução das medidas decorrentes deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.10.1986