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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.311, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Taboca" e "Laginhas", situados no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Taboca" e "Laginhas", com a área global de 2.048,2742 ha (dois mil, quarenta e oito hectares, vinte e sete ares e quarenta e dois centiares), situados no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM - E = 420.140m e N = 9.624,270m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º WGr e ao Equador, situado na divisa das terras dos herdeiros de Antonio Coleta e Francisco Paula de Sousa; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Paula de Sousa com azimute plano de 116º00' e distância de 3.905,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Gisele Barroso, terras de herdeiros de Pedro Muniz e terras de Francisco Pirineu, com azimute plano de 156º30' e distância de 1.150,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco Pirineu, com azimute plano de 92º30' e distância de 90,00m, até o ponto 4; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras dos herdeiros de Ataliba de Oliveira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 198º00' e 610,00m, até o ponto 5; 299º30' e 830,00m, até o ponto 6; 198º00' e 270,00m, até o ponto 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João Chaves Rodrigues, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 253º30' e 225,00m, até o ponto 8; 190º30' e 180,00m, até o ponto 9; 139º30' e 270,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues Chaves, com azimute plano de 200º00' e distância de 420,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos Herdeiros de Francisco Ivo Paixão, com azimute plano de 171º00' e distância de 155,00m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Osvaldo Braga, com azimute plano de 224º15' e distância de 635,00m até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Bertino e terras de Juraci Teixeira, com azimute plano de 175º00' e distância de 1.215m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Anastácio Pereira Barroso, com azimute plano de 279º00' e distância de 3.250,00m, até o ponto 15; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Henrique com os seguintes azimutes planos e distâncias: 231º30' e 70,00m, até o ponto 16; 285º00' e 285,00m, até o ponto 17; 28º00' e 190,00m, até o ponto 18; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Juvêncio, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 318º00' e 335,00m, até o ponto 19; 1º30' e 255,00m, até o ponto 20; 310º00' e 150,00m, até o ponto 21; deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Antonio Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 8º00' e 162,00m, até o ponto 22; 312º00' e 335,00m, até o ponto 23; 265º15 e 220,00m, até o ponto 24; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Julião Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 359º00' e 120,00m, até o ponto 25; 320º00' e 440,00m, até o ponto 26; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Teófilo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 53º30' e 220,00m, até o ponto 27; 47º00' e 250,00m, até o ponto 28; 340º00' e 390,00m, até o ponto 29; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Caio Ferreira Pinto, com azimute plano de 30º30' e distância de 640,00m, até o ponto 30; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Nonato Mesquita, terras de João Batista Bruno e terras de Raimundo Pinto Chaves, com azimute plano de 45º00' e distância de 1.080,00m, até o ponto 31; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Antero e terras de herdeiros de Luiz Tomé, com azimute plano de 44º30' e distância de 1.280,00m, até o ponto 32; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Raimundo de Freitas, com os seguintes azimutes e planos e distâncias: 338º30' e 245,00m, até o ponto 33; 279º30' e 300,00m, até o ponto 34; 328º00' e 200,00m, até o ponto 35; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Antonio Coleta, com azimute plano de 35º30' e distância de 460,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folha SA-24-Y-D-II, Escala 1:100.000, Ano 1972 e Certidões do CRI).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.10.1986