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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.297, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Alto AlegrelSão Boaventura, situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Alto Alegre/São Boaventura, com a área de 967,7581 ha (novecentos e sessenta e sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo presente Memorial Descritivo, conforma um polígono irregular com 39 (trinta e nove) vértices. O ponto inicial do perímetro localiza-se a Oeste do imóvel, nos limites das terras do mesmo com as de Francisco Pereira da Silva, à margem direita do riacho dos Cavalos, de coordenadas UTM E = 469.090m e N = 9.486.000m referidas ao MC 39º WGr. A partir da estaca 1 limitando-se ao norte com terras do Sr. Francisco Pereira da Silva, com Az 68º15' e distância de 105m alcança a estaca 2; desta com Az 91º00' e distância de 255m alcança a estaca 3; desta com Az 69º15' e distância de 295m alcança a estaca 4, desta com Az 219º00' e distância de 40m alcança a estaca 5; desta com Az 160º00' e distância de 65m alcança a estaca 6; desta com Az 117º00' e distância de 65m alcança a estaca 7; desta com Az 93º15' e distância de 90m alcança a estaca 8; desta com Az 46º00' e distância de 135m alcança a estaca 9; desta com Az 16º00' e distância de 60m alcança a estaca 10; desta com Az 66º00' e distância de 95m alcança a estaca 11; desta com Az 104º00' e distância de 110m alcança a estaca 12; desta com Az 120º00' e distância de 180m alcança a estaca 13; desta com Az 97º15' e distância de 585m alcança a estaca 14; desta com Az 66º15' e distância de 55m alcança a estaca 15; desta com Az 38º15' e distância de 50m alcança a estaca 16; desta com Az 6º00' e distância de 330m alcança a estaca 17; desta limitando-se ainda ao Norte com terras de Paulo Oliveira Lima com Az 102º00' e distância de 295m alcança a estaca 18; desta com Az 124º00' e distância de 1.215m alcança a estaca 19; desta, limitando-se ao Leste com terras dos Herd. de Luiz Oliveira Goes com Az 156º00' e distância de 575m alcança a estaca 20; desta com Az 00º15' e distância de 450m alcança a estaca 21; desta limitando-se ainda ao Leste com terras de Paulo Oliveira Lima com Az 170º15' e distância de 1.015m alcança a estaca 22; desta limitando-se ao sul com terras de Francisco Pereira da Silva com Az 249º15' e distância de 615m alcança a estaca 23; desta com Az 270º15' e distância de 395m alcança a estaca 24; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de José Segundo com Az 241º00' e distância de 390m alcança a estaca 25; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Nicolau Martins de Souza, com Az 243º00' e distância de 375m alcança a estaca 26; desta com Az 256º00' e distância de 160m alcança a estaca 27; desta com Az 238º00' e distância de 225m alcança a estaca 28; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Raimundo Viana Sobrinho, com Az 220º00' e distância de 180m alcança a estaca 29; desta com Az 235º00' e distância de 135m alcança a estaca 30; desta com Az 215º00' e distância de 200m alcança a estaca 31; desta com Az 248º15' e distância de 230m alcança a estaca 32; desta com Az 275º00' e distância de 170m alcança a estaca 33; desta com Az 313º15' e distância de 225m alcança a estaca 34; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de São Sebastião (Vila Caiçarinha) com Az 319º00' e distância de 55m alcança a estaca 35; desta com Az 2º15' e distância de 75m alcança a estaca 36; desta com Az 304º15' e distância de 115m alcança a estaca 37; desta com Az 278º00' e distância de 235m alcança a estaca 38; desta limitando-se ainda ao Sul com terras de Joaquim Trindade, com Az 295º00 e distância de 240m alcança a estaca 39; desta limitando-se ao Oeste ainda com terras de Joaquim Severino Trindade e Sabino Raulino das Chagas, com Az 342º00' e distância de 3.000m alcança a estaca 1; ponto inicial deste Memorial Descritivo. O perímetro da área descrita compreende 13.085m (treze mil e oitenta e cinco metros), abrangendo uma área total de 967,7581 ha. O presente Memorial Descritivo foi elaborado com base em fotografias aéreas da região na escala 1:25.000, executado pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A., e teve como apoio a carta da Região Nordeste do Brasil, executada pela Diretoria do Serviço Geográfico na escala de 1:100.000, impressa em 1974 constante da folha com índice de nomenclatura SB-24-V-B-VI de Quixadá/CE.

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986