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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.291, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Serra Vermelha" (Data do Amaro), situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Serra Vermelha" (Data do Amaro), com a área de 2.432,4325 ha (dois mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, quarenta e três ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1 de Coordenadas UTM E = 707.470m e N = 9.443.600m, referidos ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras da Salina Sosal e Severino Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Severino Pereira, com azimute de 133º09'44" e distância de 2.645,94m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, com azimute de 205º15'11" e distância de 586m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 123º23'19" e distância de 526,97m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com azimute de 185º54'22" e distância de 583,10m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Severino Pereira e Carlos Airton com azimute de 232º48'15" e distância de .2.812,05m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, com azimute de 211º42'05" e distância de 399,62m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, com azimute de 270º00'00" e distância de 200m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, com azimute de 233º29'40" e distância de 2.202,04m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João de Velho e Paulo Fernandes, com azimute de 320º24'06" e distância de 2.478,81m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, com azimute de 286º17'39" e distância de 677,20m, até o ponto 11 (ponto de cruzamento da BR-110); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Silvino Barbosa, com azimute de 324º20'41" e distância de 849,19m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Salina Sosal, com azimute de 47º03'55" e distância de 4.022,51m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, com azimute de 80º32'16" e distância de 1.246,97m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, com azimute de 47º48'17" e distância de 1.228,30m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da Região Nordeste, executada pela SUDENE na escala 1:100.000, de 1972, Folha SB.24-X-D-I, de Mossoró-RN).

§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 2.478,6325 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, sessenta e três áreas e vinte e cinco centiares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 46,20 ha (quarenta e seis hectares e vinte ares), referente à BR-110.

Art. 2º. Excluem-se ainda dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.9.1986