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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.284, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Pyrineos", situado no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Pyrineos", constituído pelas Figuras I, II e III e Secção C e D, com área total de 5.261 ha (cinco mil, duzentos e sessenta e um hectares), situado no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo 1º O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: 

a) Figura I - inicia o perímetro no P-1, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'10" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com a Gleba Vida Nova - Setor Prainha, com a distância de 4.500m (quatro mil e quinhentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61º51'41" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' S, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º51'41" WGr e latitude 10º44'20" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' W, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.300m (hum mil e trezentos metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61º52'25" WGr e latitude 10º44'20" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' S, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 61º52'25" WGr e latitude 10º44'34" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, numa distância de 3.700m (três mil e setecentos metros) até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 61º50'24" WGr e latitude 10º44'34" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' S, confrontando com o PIC Ouro Preto - Setor Riachuelo, com a distância de 6.450m (seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros) até o P-7 de coordenadas geográficas longitude 61º50'24" WGr e latitude 10º48'06" S; deste, segue por linha seca, com rumo 85º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.200m (dois mil e duzentos metros) até o P-8, de coordenadas geográficas longitude 61º51'34" WGr e latitude 10º48'11" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00" N, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 61º51'34" WGr e latitude 10º48'01" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' W, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 61º51'44" WGr e latitude 10º48'01" S; deste, segue por linha seca, com rumo 9º30' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 200m (duzentos metros) até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 61º51'46" WGr e latitude 10º47'14" S; deste, segue por linha seca, com rumo 80º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.550m (hum mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o P-12, de coordenadas geográficas longitude 61º52'37" WGr e latitude 10º48'03" S; deste, segue por linha seca, com rumo 8º00' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-13, de coordenadas geográficas longitude 61º52'35" WGr e latitude 10º48'12" S; deste, segue por linha seca, com rumo 78º00' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.400m (hum mil e quatrocentos metros) até o P-14, de coordenadas geográficas longitude 61º53'21" WGr e latitude 10º48'22" S; deste, segue por linha seca, com rumo 13º00' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.950m (hum mil, novecentos e cinqüenta metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 61º53'06" WGr e latitude 10º50'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' W, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.000m (dois mil metros) até o P-16, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'15" WGr e latitude 10º50'26" S; deste, segue pela citada margem do Rio, a jusante, com a distância de 5.200m (cinco mil e duzentos metros) até o P-17, situado na margem direita do Rio acima mencionado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'02" WGr e latitude 10º47'00" S; deste, segue por linha seca, com rumo 88º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.550m (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o P-18, de coordenadas geográficas longitude 61º52'38" WGr e latitude 10'47'05" S; deste, segue por linha seca, com rumo 6º30' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 800m (oitocentos metros) até o P-19, de coordenadas geográficas longitude 61º52'42" WGr e latitude 10º46'38" S; deste, segue por linha seca, com rumo 03º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 700m (setecentos metros) até o P-20, de coordenadas geográficas longitude 61º52'40" WGr e latitude 10º46'15" S; deste, segue por linha seca, com rumo 78º30' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-21, de coordenadas geográficas longitude 61º52'32" WGr e latitude 10º46'13" S; deste, segue por linha seca, com rumo 03º30' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.100m (dois mil e cem metros) até o P-22, de coordenadas geográficas longitude 61º32'30" WGr e latitude 10º45'03" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' W, confrontando com o imóvel T.D. Pyrineos, com a distância de 950m (novecentos e cinqüenta metros) até o P-23, de coordenadas geográficas longitude 61º03'01" WGr e latitude 10º45'03" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' N, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 400m (quatrocentos metros) até o P-24, de coordenadas geográficas longitude 61º03'01" WGr e latitude 10º44'48" S; deste, segue por linha seca, com rumo 75º00' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) até o P-25, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'16" WGr e latitude 10º44'28" S; deste, segue pela margem direita do Rio acima citado, a jusante, com a distância de 800m (oitocentos metros) até o P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG - Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).

b) Figura II - inicia o perímetro no P-1, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'16" WGr e latitude 10º50'32" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.150m (hum mil, cento e cinqüenta metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61º53'33" WGr e latitude 10º50'32" S; deste, segue por linha seca, com rumo 19º00' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m (quinhentos metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º53'34" WGr e latitude 10º50'49" S; deste, segue por linha seca, com rumo 49º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 150m (cento e cinqüenta metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61º53'37" WGr e latitude 10º50'54" S; deste, segue por linha seca, com rumo 12º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 61º53'34" WGr e latitude 10º51'05" S; deste, segue por linha seca, com rumo 68º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 600m (seiscentos metros) até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 61º53'16" WGr e latitude 10º50'58" S; deste, segue por linha seca, com rumo 10º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 750m (setecentos e cinqüenta metros) até o P-7, de coordenadas geográficas longitude 61º53'11" WGr e latitude 10º51'23" S; deste, segue por linha seca, com rumo 88º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.800m (dois mil e oitocentos metros) até o P-8, de coordenadas geográficas longitude 61º54'46" WGr e latitude 10º51'28" S; deste, segue por linha seca, com rumo 34º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 61º54'43" WGr e latitude 10º51'20" S; deste, segue por linha seca, com rumo 78º30' SE, confrontando com o T.D. acima citado, com a distância de 300m (trezentos metros) até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 61º54'31" WGr e latitude 10º51'23" S; deste, segue por linha seca, com rumo 30º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 200m (duzentos metros) até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 61º54'28" WGr e latitude 10º51'15" S; deste, segue por linha seca , com rumo 75º00' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o P-12, de coordenadas geográficas longitude 61º54'36" WGr e latitude 10º51'13" S; deste, segue por linha seca, com rumo 34º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-13, de coordenadas geográficas longitude 61º54'31" WGr e latitude 10º51'03" S; deste, segue por linha seca, com rumo 81º30' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 650m (seiscentos e cinqüenta metros) até o P-14, de coordenadas geográficas longitude 61º54'52" WGr e latitude 10º51'07" S; deste, segue por linha seca, com rumo 28º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 750m (setecentos e cinqüenta metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 61º55'02" WGr e latitude 10º51'28" S; deste, segue por linha seca, com rumo 88º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 600m (seiscentos metros) até o P-16, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º55'22" WGr e latitude 10º51'30" S; deste, segue pela margem direita do Rio acima citado, a jusante, com a distância de 3.100m (três mil e cem metros) até o P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).

c) Figura III - inicia o perímetro no P-01, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'12" WGr e latitude 10º45'55" S; deste, segue por linha seca, com rumo 83º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.000m (hum mil metros), até o P-02, de coordenadas geográficas longitude 61º53'37" WGr e latitude 10º45'58" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' S, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 700m (setecentos metros) até o P-03, de coordenadas geográficas longitude 61º53'37" WGr e latitude 10º46'21" S; deste, segue por linha seca, com rumo 79º00' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 700m (setecentos metros) até o P-04, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'02" WGr e latitude 10º46'26" S; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, com a distância de 1.000m (hum mil metros), até o P-01, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).

d) Secção C - inicia o perímetro no P-1, situado na margem direita do Igarapé do Km 8, afluente do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º52'53" WGr e latitude 10º58'27" S; deste, segue por linha seca, com rumo 19º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.350m (hum mil, trezentos e cinqüenta metros) até o P-2, situado na margem esquerda da Estrada Km 8, sentido Gy-Paraná, de coordenadas geográficas longitude 61º52'38" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 200m (duzentos metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º52'32" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo 10º00' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.550m (hum mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o P-4, situado na margem direita do Igarapé Sem Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º52'40" WGr e latitude 10º58'37" S; deste, segue pela margem direita do Igarapé acima citado, a montante, com a distância de 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o P-5, situado na margem direita do Igarapé Sem Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º52'27" WGr e latitude 10º58'34" S; deste, segue por linha seca, com rumo 10º00' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.450m (hum mil, quatrocentos e cinqüenta metros), até o P-6, situado na margem esquerda da Estrada do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º52'20" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 500m (quinhentos metros) até o P-7, situado na margem esquerda da Estrada acima citada, de coordenadas geográficas longitude 61º52'04" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo 05º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.250m (hum mil, duzentos e cinqüenta metros) até o P-8, situado na margem direita do Igarapé Sem Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º52'01" WGr e latitude 10º58'27" S; deste, segue pela margem direita do Igarapé acima citado, a montante, com a distância de 1.600m (hum mil e seiscentos metros) até o P-9, situado na margem direita do Igarapé Sem Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º51'39" WGr e latitude 10º38'47" S; deste, segue por linha seca, com rumo 40º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 900m (novecentos metros) até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 61º51'57" WGr e latitude 10º59'10" S; deste, segue por linha seca, com rumo 24º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros) até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 61º51'54" WGr e latitude 10º59'16" S; deste, segue por linha seca, com rumo 47º30' NE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 850m (oitocentos e cinqüenta metros) até o P-12, situado na margem esquerda do Igarapé Sem Denominação, afluente do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º51'34" WGr e latitude 10º59'00" S; deste, segue pela indicada margem do Igarapé, a montante, com a distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros), até o P-13, situado na margem esquerda do Igarapé acima citada, de coordenadas geográficas longitude 61º51'26" WGr e latitude 10º59'06"; deste, segue por linha seca, com rumo 59º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.050m (hum mil e cinqüenta metros) até o P-14, de coordenadas geográficas longitude 61º51'52" WGr e latitude 10º59'24" S; deste, segue por linha seca, com rumo 24º30' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 50m (cinqüenta metros) até o P-15, de coordenadas geográficas longitude 61º51'49" WGr e Iatitude 10º59'26" S; deste, segue por linha seca, com rumo 55º30' NE, confrontando com o imóvel T.D. Pyrineos, com a distância de 1.100m (hum mil e cem metros) até o P-16, de coordenadas geográficas longitude 61º51'20" WGr e latitude 10º59'08" S; deste, segue por linha seca, com rumo 19º00' SE, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.500 (hum mil e quinhentos metros) até o P-17, de coordenadas geográficas longitude 61º51'05" WGr e latitude 10º59'54" S; deste, segue por linha seca, com rumo 68º30' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.400m (hum mil e quatrocentos metros) até o P-18, de coordenadas geográficas longitude 61º51'48" WGr e latitude 10º59'39" S; deste, segue por linha seca, com rumo 10º30' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-19, de coordenadas geográficas longitude 61º51'52" WGr e latitude 10º59'22" S; deste, segue por linha seca, com rumo 73º30' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 1.100m (hum mil e cem metros) até o P-20, situado na margem direita do Igarapé do Km 8, de coordenadas geográficas longitude 61º52'25" WGr e latitude 10º59'26" S; deste, segue pela margem direita do Igarapé acima citado, a jusante, com a distância de 2.200m (dois mil e duzentos metros) até o P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).

e) Secção D - inicia o perímetro no P-1, situado na margem esquerda da Estrada do Km 8, sentido Ji-Paraná, de coordenadas geográficas longitude 61º51'48" WGr e latitude 10º57'35" S, deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.550m (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros), até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61º50'22" WGr e latitude 10º57'35" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' S, confrontando com o PIC Ouro Preto - Setor Riachuelo, com a distância de 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º50'22" WGr e latitude 10º58'04" S; deste, segue por linha seca, com rumo 52º30' SW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61º51'25" WGr e latitude 10º58'52" S; deste, segue por linha seca, com rumo 19º00' NW, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 2.100m (dois mil e cem metros) até o P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976). Parágrafo 2º Do perímetro da Figura I, descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área de 4.073 ha (quatro mil e setenta e três hectares), fica excluída a área de 100 ha (cem hectares) e que tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude 61º52'32" WGr e latitude 10º47'04" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com a área proposta para a desapropriação, com a distância de 1.900m (hum mil e novecentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61º51'30" WGr e latitude 10º47'04" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' S, confrontando com a área proposta para desapropriação, com a distância de 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º51'30" WGr e latitude 10º47'22" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' W, confrontando com a área proposta para desapropriação, com a distância de 1.700m (hum mil e setecentos metros) até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 61º52'28" WGr e latitude 10º47'22" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' N, confrontando com a área proposta para desapropriação, com a distância de 200m (duzentos metros) até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 61º52'28" WGr e latitude 10º47'16" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' W, confrontando com a área proposta para desapropriação, com a distância de 200m (duzentos metros) até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 61º52'32" WGr e latitude 10º47'16" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' N, confrontando com a área proposta para desapropriação, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SC.20-Z-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.9.1986