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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.283, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Alegria e Alto Rio Preto", situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado Alegria e Alto Rio Preto, com a área de 33.000 ha (trinta e três mil hectares, situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto P-01, na margem direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas geográficas longitude 63º31'38" WGr e latitude 9º15'06" S; deste, por linha seca, divisa da Estrada Vicinal e Gleba Cachoeirinha, com o rumo de 00º00' E e distância de 16.000m (dezesseis mil metros), até o Ponto P-02, na margem direita da Estrada Vicinal Linha 84, de coordenadas geográficas longitude 63º22'55" WGr e latitude 9º15'06" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel Alegria e Alto do Rio Preto, com o rumo de 00º00' S e distância de 20.625m (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros), até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas longitude 63º22'55" WGr e latitude 9º26'21" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel acima citado, com o rumo de 00º00" W e distância de 16.000m (dezesseis mil metros), até o Ponto P-04, situado na divisa dos imóveis São Sebastião, Alegria e Alto Rio Preto, de coordenadas geográficas longitude 63º31'38" WGr e latitude 9º26'21" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel Alegria e Alto Rio Preto, com o rumo de 00º00' N e distância de 20.625m (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco metros), até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folha SC-20-V-D-II, Escala 1:100.000, Ano 1976).

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.9.1986