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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.281, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 559.118.790,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$559.118.790,00 (quinhentos e cinqüenta e nove milhões, cento e dezoito mil, setecentos e noventa cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.9.1986

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