Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.010.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$1.010.000,00 (um milhão e dez mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.9.1986

Download para anexo