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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.208, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Dispõe sobre a criação do 1º Batalhão de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o 1º Batalhão de Aviação do Exército (1º B Av Ex) que ficará, inicialmente, subordinado ao Estado-Maior do Exército.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986