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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.183, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001288/86-66,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.854,97m² (seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Juquitiba, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.407, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001288/86-66, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da avenida 1, distante 11,00 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da rua 6 e o alinhamento acima; deflete à direita e segue pela curva de concordância do alinhamento leste da avenida 1 e sul da rua 6, com o desenvolvimento de 12,33 metros, até o ponto B; segue com o rumo SE 51º32'00", pelo alinhamento sul da rua 6, na distância de 71,19 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue pela curva de concordância do alinhamento sul da rua 6 e oeste da rua 4, com o desenvolvimento de 10,39 metros, até o ponto D; segue com o rumo SW 27º37'30", pelo alinhamento oeste da rua 4, na distância de 109,55 metros, até o ponto E, deflete à direita e segue pela curva de concordância do alinhamento oeste da rua 4 e leste da avenida 1, com o desenvolvimento de 31,87 metros, até o ponto F; segue com o rumo NE 02º31'30", pelo alinhamento leste da avenida A, na distância de 140,73 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.8.1986