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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.171, DE 25 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo decreto nº 2.632, de 1998

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Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelos Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:

...................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

XI - o Secretário-Executivo do CONFEN.''

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.8.1986