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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.147, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

 

Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena reservada pelo Decreto nº 85.025, de 12 de agosto de 1980, denominada Área Indígena PIMENTEL BARBOSA, de posse imemorial do grupo indígena Xavante, localizada nos Municípios de Canarana/Água Boa, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01, de coordenadas geográficas aproximadas 13º13'01" S e 51º49'44"   WGr., implantado próximo a uma das cabeceiras do Rio Corixão ou Mirapuxi; daí, segue pela margem direita do Rio Corixão ou Mirapuxi, sentido jusante, até o ponto 106, de coordenadas geográficas aproximadas 13º10'02" S e 51º11'52" WGr., localizado na Foz do Rio Corixão ou Mirapuxi no Rio das Mortes; LESTE: Do ponto 106, segue pela margem esquerda do Rio das Mortes, sentido montante, até o ponto 198, de coordenadas geográficas aproximadas 13º37'09" S e 51º28'07" WGr., localizado na Foz do Rio Curuá ou Água Suja no Rio das Mortes; SUL: Do ponto 198, segue pela margem esquerda do Rio Curuá ou Água Suja, no sentido montante, até o ponto 366, de coordenadas geográficas aproximadas 13º46'40" S e 51º53'59" WGr., localizado na Foz do Córrego Areia no Rio Curuá ou Água Suja; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Areia, sentido montante, até o ponto 371, de coordenadas geográficas aproximadas 13º45'02" S e 51º55'37" WGr., localizado na Foz do Córrego Água Boa no Córrego Areia; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Água Boa, sentido montante, até o Marco 06, de coordenadas geográficas aproximadas 13º45'27" S e 52º02'29" WGr, implantado na margem direita da Rodovia BR-158, sentido Xavantina/Serra Dourada, próxima a uma ponte; OESTE: Do Marco 06 segue por uma linha reta com azimute 32º26'08" com uma distância de 11.123,64m, até o Marco 07, de coordenadas geográficas aproximadas 13º40'22" S e 51º59'09" WGr., implantado na margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta com azimute de 63º28'42" com uma distância de 4.139,16m, até o Marco 08, de coordenadas geográficas aproximadas 13º39'22" S e 51º57'05" WGr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 15º04'29" com uma distância de 6.171,46m, até o Marco 52, de coordenadas geográficas aproximadas 13º36'09" S e 51º56'11" WGr., implantado na margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de azimute 38º39'20" com uma distância de 296,72m, até o Marco 51, de coordenadas geográficas aproximadas 13º36'01" S e 51º56'05" WGr., implantado à margem direita da Rodovia BR-158 sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de azimute 32º01'31" com uma distância de 492,15m, até o Marco 50, de coordenadas geográficas aproximadas 13º35'48" S e 51º55'56" WGr., implantado à margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de azimute 18º26'36" com uma distância de 168,52m, até o ponto auxiliar 02, de coordenadas geográficas aproximadas 13º35'42" S e 51º55'54" WGr., implantado à margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de azimute 11º50'37" com uma distância de 315,54m, até o Marco 49, de coordenadas geográficas aproximadas de 13º35'32" S e 51º55'52" WGr., implantado à margem direita da Rodovia BR-158, no sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de azimute 12º12'46" com uma distância de 2.018,35m, até o Marco 45, de coordenadas geográficas aproximadas 13º34'28" S e 51º55'38" WGr., implantado à margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha; daí, segue por uma linha reta de azimute 11º33'37" com uma distância de 2.514,74m, até o Marco 40, de coordenadas geográficas aproximadas 13º33'08" S e 51º55'21" WGr., implantado à margem direita da Rodovia BR-158, sentido Serra Dourada/Matinha: daí, segue por uma linha reta de azimute 11º33'37" com uma distância de 2.514,74m, até o Marco 01, ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986