Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.143, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas MURA área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Autazes, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE - Inicia-se no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'05" WGr. e 03º42'48" S, situado na confluência do Igarapé Veado com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem direita sentido jusante do Igarapé Trincheira até encontrar o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'38" WGr. e 03º42'42" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira; daí, cruzando com o referido Igarapé encontra-se o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'34" S, situado na confluência do Igarapé Cemitério com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem esquerda sentido montante do Igarapé Cemitério até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'05" S, situado na margem esquerda desse Igarapé; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 68º00' e 1.500m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'03" WGr. e 03º41'46" S. LESTE: Desse ponto segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 162º00' e 1.000m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 59º13'52" WGr. e 03º42'20" S, situado na margem esquerda do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão; daí cruzando a referida confluência, até encontrar o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º13'50" WGr. e 03º42'30" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão. SUL: Desse ponto, segue-se pela margem esquerda do Rio Preto do Pantaleão, sentido montante, até encontrar o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º16'08" WGr. e 03º44'35" S, situado na confluência do Igarapé Jaraqui com o Rio Preto do Pantaleão; daí, segue-se pela margem esquerda do Igarapé Jaraqui sentido montante, até encontrar o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'00" WGr. e 03º44'40" S. OESTE: Desse ponto, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 357º30' e 1.900m, até encontrar o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 59º17'06" WGr. e 03º43'40" S, situado na cabeceira do Igarapé Veado; daí, segue-se pela margem direita do Igarapé Veado sentido jusante, até encontrar o ponto 1, inicial da presente descrição.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada área Indígena Trincheira, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986