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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.141, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre - AC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'00" S e 71º26'40" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação, segue por uma linha seca de azimute e distância 50º45' e 5.800,00m, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'00" S e 71º24'10" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Maronaua; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'10" S e 71º09'40" WGr., situado na confluência com o Rio Envira. LESTE/SUL - Do Ponto 3, segue pela margem esquerda do Rio Envira no sentido montante até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 09º37'50" S e 71º27'30" WGr., situado na confluência do Igarapé Paranazinho com o citado rio. OESTE - Do Ponto 4, segue pela margem esquerda do Igarapé Paranazinho no sentido montante até sua cabeceira no Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 09º34'20" S e 71º31'40" WGr., daí, segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 33º04' e 3.317,00m, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 09º32'40" S e 71º31'40" WGr., situado na cabeceira do Igarapé da Inêz; daí, segue pela margem direita do referido igarapé no sentido jusante até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 09º28'30" S e 71º25'50" WGr., situado na confluência com Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha azimute e distância aproximados 337º07' e 3.991,00m, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'30" S e 71º26'40" WGr., situado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé do Anjo; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé sem denominação até o Ponto 1, inicial do presente descritivo.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada área indígena KULINA do Rio Envira, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986