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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.116, DE 14 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Cria Grupo de Trabalho objetivando a elaboração de proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a incumbência de apresentar, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, uma proposta de Política Governamental para a Pecuária de Corte.

Art. 2º As medidas necessárias à composição do Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.8.1986