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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.109, DE 12 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002252/86-64,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a PETROFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., a elevar o seu Capital Autorizado de Cz$ 499.990.482,21 (quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados e vinte e um centavos) para Cz$ 536.313.946,21 (quinhentos e trinta e seis milhões, trezentos e treze mil, novecentos e quarenta e seis cruzados e vinte e um centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.8.1986