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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.103, DE 11 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cz$ 4.764.763.110,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Abre à Justiça do Trabalho, Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cz$ 4.764.763.110,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil e cento e dez cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.8.1986

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