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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.091, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar conforme abaixo:

"I - Oficiais de Carreira

1 - Oficiais-Generais

Quadros Postos

Av

Eng

Int

Med

Total

Tenente-Brigadeiro

7

-

-

-

7

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986