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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.071, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá, área de terras que menciona no Estado do Acre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kaxinawá, para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 08º14'15" S e 70º45'47" WGr, situado na confluência do Igarapé Dezoito no Rio Moru; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 95º e 8.400 m, até a cabeceira do Igarapé Extrema, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 08º14'40" S e 70º41'15" WGr, LESTE: Do Ponto "2", segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 130º e 4.900 m, até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 08º16'22" S e 70º39'12" WGr, situado na estaca 375 da divisa da Fazenda "Cinco Estrêlas"; daí, segue pela divisa da citada fazenda de azimute e distância aproximados 138º e 4.700 m, até o Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º18'30" S e 70º37'30" WGr, situado na estaca 477 da divisa da Fazenda "Cinco Estrêlas"; SUL: Do Ponto "4", segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 220º e 2.800 m, até a cabeceira do Igarapé sem denominação, no Ponto "5" de coordenada geográficas aproximadas 70º38'30" S e 08º19'26" WGr; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência do Igarapé Tamandaré, no Ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 08º20'10" S e 70º39'10" WGr; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência no Rio Moru, no Ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 70º45'10" S e 08º17'15" WGr; OESTE: Do Ponto "7", segue no sentido jusante pelo Rio Moru, até a confluência do Igarapé Dezoito, no Ponto "1" inicial da presente descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA IGARAPÉ DO CAUCHO, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986