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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.044, DE 27 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Figueira", situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.676,de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Figueira", com a área de 25.973,17 ha (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e três hectares e dezessete ares), situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.676, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro da área, junto ao P-62 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º19'56" WGr e latitude 09º49'51" S, situado, na divisa comum com os imóveis Seringal Bela Vista e Fazenda Mirassol do Norte; daí, segue confrontando com esta última com os seguintes azimutes e distâncias: 132º34'00" e 215m, até o P-03 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º19'51" WGr e latitude 09º49'52" S; 148º00'00" e 7.365m, até o P-04 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º17'44" WGr e latitude 09º53'19" S; daí, segue confrontando-se coma Fazenda Nova Paranavaí, com azimute e distância de 142º52'00" e 4.618m, até o P-05 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º16'11" WGr e latitude 09º55'18" S; daí; segue confrontando-se com o Seringal Nova Empresa, com azimute e distância de 212º30'00" e 5.620m, até o P-06 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º17'50" WGr e latitude 09º57'50" S; daí, segue confrontando-se com o Seringal Cachoeira com os seguintes azimutes e distâncias: 278º30'00" e 1.374m, até o P-07 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º18'36" WGr e latitude 09º57'44" S; 277º09'00" e 1.145m, até o P-08 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º19'12" WGr e latitude 09º57'38" S; 280º00'00" e 3.148m, até o P-09 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º20'57" WGr e latitude 09º57'25" S; 281º24'00" e 356m, até o P-10 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º21'05" WGr e latitude 09º57'22" S; 279º29'00" e 1.753m, até o P-11 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'02" WGr e latitude 09º57'08" S; 295º30'00" e 797m, até o P-12 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'26" WGr e latitude 09º56'58" S; daí, segue confrontando-se com o Seringal Macapá com os seguintes azimutes e distâncias: 280º30'00" e 1.931m, até o P-13 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º23'29" WGr e latitude 09º56'47" S; 281º00'00" e 2.704m, até o P-14 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º24'55" WGr e latitude 09º56'32" S; daí, segue confrontando-se com o Seringal Amapá, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º16'00" e 1.150m, até o P-15 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'33" WGr e latitude 09º56'26" S; 34º38'00" e 457m, até o P-16 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'38" WGr e latitude 09º56'17" S; em seguida segue confrontando-se com o Seringal Promissão com os seguintes azimutes e distâncias: 276º18'00" e 6.952m, até o P-17 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º30'04" WGr e latitude 09º55'49" S; 342º11'00" e 300m, até o P-18 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º30'06" WGr e latitude 09º55'39" S; 282º01'00" e 4.908m, até o P-19 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º32'43" WGr e latitude 09º55'06" S; 355º42'00" e 4.009m, até o P-20 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º32'53" WGr e latitude 09º52'55" S; daí, segue confrontando-se com o Seringal Itamaraty com os seguintes azimutes e distâncias: 59º29'00" e 1.074m, até o P-21 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º32'24" WGr e latitude 09º52'36" S; 139º29'00" e 1.020m, até o P-22 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 8º32'01" WGr e latitude 09º53'01" S; 63º33'00" e 1.529m, até o P-23 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º31'16" WGr e latitude 09º52'44" S; 96º09'00" e 434m, até o P-24 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º31'02" WGr e latitude 09º52'45" S; 61º29'00" e 1.836m, até o P-25 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º30'09" WGr e latitude 09º52'13" S; 20º37'00" e 708m, até o P-26 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º30'01" WGr e latitude 09º51'52" S; 33º04'00" e 782m, até o P-27 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º 29'50" WGr e latitude 09º51'30" S; 109º55'00" e 834m, até o P-28 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º29'21" WGr e latitude 09º51'40" S; 347º36'00" e 617m, até o P-29 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68'29'25" WGr e latitude 09º51'21" S; 99º55'00" e 1.043m, até o P-30 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º28'52" WGr e latitude 09º051'25" S; 88º07'00" e 332m, até o P-31 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º28'40" WGr e latitude 09º51'24" S; 38º27'00" e 371m, até o P-32 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º27'57" WGr e latitude 09º51'15" S; 340º42'00" e 202m, até o P-33 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º28'35" WGr e latitude 09º51'09".S, 11º35'00' e 278m, até o P-34 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º27'57" WGr e latitude 09º51'02" S; 96º35'00" e 1.441m, até o P-35 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º27'09" WGr e latitude 09º51'04" S; 123º23'00" e 692m, até o P-36 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'51" WGr e latitude 09º01'18" S; 88º12'00" e 308m, até o P-37 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'41" WGr e latitude 09º51'17" S; 149º44'00" e 193m, até o P-38 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'37" WGr e latitude 09º51'23" S; 66º25'00" e 225m, até o P-39 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'32" WGr e latitude 09º51'19" S; 136º44'00" e 922m, até o P-40 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º26'10" WGr e latitude 09º51'41" S; 79º00'00' e 350m, até o P-41 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'59" WGr e latitude 09º51'39" S; 152º05'00" e 1.670m, até o P-42 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'33" WGr e latitude 09º52'26" S; 191º50'00" e 629m, até o P-43 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'37" WGr e latitude 09º52'48" S; 137º55'00" e 393m, até o P-44 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'30" WGr e latitude 09º52'57" S; 88º49'00" e 714m, até o P-45 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'05" WGr e latitude 09º52'56" S; 03º15'00" e 1.265m, até o P-46 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º25'03" WGr e latitude 09º52'15" S; 104º10'00" e 674m, até o P-47 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º24'42" WGr e latitude 09º52'20" S; 40º00'00" e 5.540m, até o P-48 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'46" WGr e latitude 09º50'04" S; daí, segue confrontando-se com o Seringal Bela Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 70º43'00" e 73m, até o P-49 de coordenadas geográficas aproximadas longitude de 68º22'44" WGr e latitude 09º50'03" S; 44º15'00" e 343m, até o P-50 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'35" WGr e latitude 09º49'54" S; 68º06'00' e 310m, até o P-51 de coordenadas geográficas longitude 68º22'26" WGr e latitude 09º49'51" S; 102º21'00" e 245m, até o P-52 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'18" WGr e latitude 09º49'52" S; 13º45'00" e 198m, até o P-53 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'16" WGr e latitude 09º49'45" S; 15º59'00" e 132m, até o P-54 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'15" WGr e latitude 09º49'40" S; 41º18'00" e 136m, até o P-55 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º22'13" WGr e latitude 09º49'38" S; 79º52'00" e 702m, até o P-56 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º21'50" WGr e latitude 09º49'34" S; 20º48'00" e 124m, até o P-57 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º21'49" WGr e latitude 09º49'30"; 98º04'00" e 1.362m. até o P-58 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º21'04' WGr e atitude 09º49'36" S; 98º02'00" e 1.192m, até o P-59 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º20'26" WGr e latitude 09º49'40" S; 128º00'00" e 291m, até o P-60 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º20'18" WGr e latitude 09º49'47" S; 88º17'00" e 651m, até o P-61 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 68º19'58" WGr e latitude 09º49'46" S; 168º31'00" e 122m, até o P-62, ponto de início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Título de Reconhecimento de Domínio, outorgado a Ricardo Borges de Castro Cunha e Luiz Carlos Tavares, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA).

§ 2º Do perímetro acima descrito, fica excluída dos efeitos deste decreto, a área de 191,6805 ha (cento e noventa e um hectares, sessenta e oito ares e cinco centiares), correspondente à faixa de domínio da Rodovia AC-90.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986