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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.031, DE 27 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", com a área de 25.688 ha (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito hectares), situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º40'48" WGr e latitude 13º10'15" S, situado na margem esquerda do Rio Santo Antônio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pela margem esquerda do mesmo rio, à montante, com a distância de 23.379m, até o Ponto 2, situado na margem esquerda do referido rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Pedrinhas I, com azimute plano de 338º30' e distância de 9.500m, até o Ponto 3, situado na margem direita do Rio do Meio; deste, segue pela margem direita do referido rio, à jusante com a distância de 22.700m, até o Ponto 4, situado na margem direita do Rio do Meio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa, no sentido de Correntina, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio, com azimute plano de 174º30'00" e distância de 11.163m, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da SUDENE, Folha SD.23-X-C-1, Escala 1:100.000, Ano 1973 e Certidões do CRI).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986