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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.991, DE 25 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a" da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986

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