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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.909, DE 9 DE JULHO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000202/86-13,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.662,42m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parelheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.322, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000202/86-13, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da estrada do Cipó do Meio, distante 47,60 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento sul de uma estrada de terra sem denominação, medidos pelo alinhamento oeste da estrada do Cipó do Meio; segue por este com o rumo SE 56º41'09", na distância de 60,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 40º46'39", na distância de 95,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 56º41'09", na distância de 60,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 40º46'39", na distância de 95,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986