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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.834 DE 27 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", com a área de 2.996,5321ha (dois mil, novecentos e noventa e seis hectares, cinqüenta e três ares e vinte um centiares), situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia esta descrição no PI de coordenadas geográficas 21º17'59" S e 56º39'58" WGr, situado no limite das terras da Fazenda Harmonia de Ludio Martins Coelho e da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa; deste, segue com o azimute de 197º16' e à distância de 7.818,00m, confrontando com terras da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa; até o PII, de coordenadas geográficas 21º22'02" S e 56º41'18" WGr, situado na divisa das terras da Fazenda Formoso da Sucessão de Elisbério Barbosa e terras da Fazenda Moreno, de Rubens Toledo; deste, segue com azimute de 210º44' e à distância de 3.787,00m, confrontando parte com terras da Fazenda Moreno, de Rubens Toledo e parte com terras da Fazenda Arco Íris da Agropecuária Leôncio de Souza Brito, até o PIII, de coordenadas geográficas 21º23'48" S e 56º42'25" WGr, situado na divisa das terras da Fazenda Arco Íris da Agropecuária Leôncio de Souza Brito e Terras de Aluísio Maia da Silveira; deste segue com o azimute de 296º06' e à distância de 4.068,00m, confrontando com terras de Aluísio Maia da Silveira, até o PIV de coordenadas geográficas 21º22'50" S e 56º44'32" WGr, situado na margem esquerda do Rio Perdido; deste, segue pelo Rio Perdido acima, margem esquerda, com a distância de 14.000m, até o PV, de coordenadas geográficas 21º17'59" S e 56º41'44" WGr, sendo este Rio, limite natural com a Fazenda Campo Verde de Luiz Antonio Fabiani de Barros; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Harmonia de Ludio Martins Coelho, com o azimute de 90º07' e à distância de 3.054,00m, até o PI, ponto inicial da presente descrição. (Fonte de Referência: Carta da DSG-SF-21-X-C-1, Escala 1:100.000-Ano 1973).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 23 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986