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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.829, DE 26 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraporã", situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraporã", com a área de 17.398ha (dezessete mil, trezentos e noventa e oito hectares), situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto P-1, de coordenadas geográficas 47º39'08" WGr e 01º59'24" S, situado na divisa com terras da União, deste por uma linha seca limite com as referidas terras da União, com o rumo e distância 86º45' SE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-2, coordenadas geográficas 47º35'33" WGr e 01º59'33" S, situado na divisa com terras do Estado do Pará, deste por uma linha seca limite com as citadas terras do Estado do Pará com os seguintes rumos e distâncias 23º15' SW e 7.000m (sete mil metros), até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 47º37'03" WGr e 02º03'03" S, 06º45' SW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P-4, de coordenadas geográficas 47º37'25" WGr e 02º06'38" S, 01º15' SW e 13.200m (treze mil e duzentos metros), até o ponto P-5, de coordenadas geográficas 47º37'34" WGr e 02º13'48" S, situado na divisa com a Fazenda Chão Preto, deste por uma linha seca limite com a referida Fazenda Chão Preto, com um rumo e distância 86º45' NW e 6.600 (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-6, de coordenadas geográficas 47º41'09" WGr e 02º13'39" S, situado na divisa com terras da União, deste por uma linha seca limite com as citadas terras da União, com os seguintes rumos e distâncias 01º15' NE e 13.200m (treze mil e duzentos metros) até o ponto P-7, de coordenadas geográficas 47º41'00" WGr e 02º06'27" S, 06º45' NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P-8, de coordenadas geográficas 47º40'38" WGr e 02º02'52" S, 23º15' NE e 7.000m (sete mil metros), até o ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do RADAMBRASIL, folha SA.23-V-C e SA 23-Y-A, Escala 1:250.000, ano 1973).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1986