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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.807, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Canaã, constituído do lote 157, localizado na Gleba Divisa e Rio Maria, situados nos Municípios de Marabá e Xinguara, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a","b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Canaã, constituído do lote 157, localizado na Gleba Divisa e Rio Maria, com a área de 2.977,6506 há (dois mil, novecentos e setenta e sete hectares, sessenta e cinco ares e seis centiares), situado nos Municípios de Marabá e Xinguara, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco de concreto de nº 0, cravado nas confrontações dos Srs. José Machado de Araújo e Sebastião Sodré de Oliveira, daí com azimute verdadeiro de 286º29'11" e distância de 4.922,10m, até o marco 1, cravado na confrontação do Sr. Sebastião Sodré de Oliveira e Fazenda Mogno (Maginco) daí, com azimute de 15º27'49" e distância de 6.005,70m, até o marco 2, cravado na confrontação da fazenda Mogno e lote 144, daí com azimute de 105º59'12" e distância de 4.949,53m, até o marco 3, cravado na confrontação do lote 144 e José Machado de Araújo, daí, com azimute de 195º49'25" e distância de 6.046,40m, até o marco 0, ponto de partida deste levantamento, limitando-se: ao Norte com o lote 144, e Luiz S. Neto a Este com José Machado de Araújo, ao Sul com Sebastião Sodré de Oliveira e Oeste com a Fazenda Mogno-Maginco e Danilo Olivo Carlos Remor.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1986; 165º de Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.6.1986