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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.741, DE 3 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É revogado o artigo 2º do Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Guiné cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dacar, República do Senegal.

Art. 2º A missão diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bissau, República da Guiné-Bissau.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986