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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.735, DE 2 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de produtos de origem agrícola safra 1986 para as Regiões Norte e Nordeste e da 2ª Safra de 1985/86 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, conforme tabela anexa, os preços mínimos de algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, mandioca, milho, sorgo, girassol e batata-semente.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata este decreto serão pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.

Art. 3º Os preços mínimos para as sementes serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção, à época do início das safras, e serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais do custo de produção de sementes, assim como os de seleção, limpeza e embalagem.

Art. 4º As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986

Tabela anexa ao Decreto nº 92.735, de 2 de junho de 1986

Região/Produto Unidade Preço Mínimo Cz$/Unidade
- Regiões Norte e Nordeste (Safra 1986)    
Algodão em caroço 15 Kg 66,90
Amendoim em casca (ventilado) 25 Kg 73,50
Feijão anão 60 Kg 292,20
Feijão macaçar 60 Kg 190,20
Mamona 60 Kg 150,00
Mandioca 1 t 348,56
Milho 60 Kg 79,20
Sorgo 60 Kg 67,20
- Região Centro Oeste, Sudeste e Sul (Safra da Seca - 1985/86)    
Feijão anão 60 Kg 292,20
Amendoim em casca (ventilado) 25 Kg 73,50
Girassol (safra de outono) 40 Kg 58,32
Batata-semente 30 Kg 72,90